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27 de novembro de 2013

Ribeira do Amparo-BA: Ex-prefeito Marcello Brito é condenado mais uma vez.

O ex-prefeito de Ribeira do Amparo, Marcello da Silva Brito, foi condenado mais uma vez pela Justiça Federal, Vara de Alagoinhas, no Processo Nº 2009.33.06.000574-1 em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em função do convênio 804697/2005 assinado com o FNDE “para melhor atender aos alunos do ensino fundamental daquela localidade. Entretanto o requerido, na ocasião prefeito do referido município, não cuidou de cumprir o seu dever de prestar regularmente as contas, comprovando a adequada aplicação dos recursos, trazendo diversos prejuízos para o ente municipal".
"... os autos revela que Marcello da Silva Brito foi instado a apresentar a prestação de contas ou promover a devolução dos recursos em trinta dias... Como nenhuma das diligências foi cumprida, foi sugerida a instauração de Tomada de Conta Especial...  Remetido o processo ao TCU, o Sr. Marcello da Silva Brito apresentou documentação considerada insatisfatória por aquela corte. Por isso, as contas apresentada pelo réu foram julgadas irregulares pelo Acórdão nº 2756/2010 ... a defesa do réu, atribui esta demanda a uma suposta vingança pelo atual prefeito",
"Com efeito, verifico... que foram usados seis cheques para pagamento, na mesma data, de uma mesma nota fiscal, ... que foi emitido ao Instituto Baiano de Assessoria e Pesquisa LTDA, pessoa jurídica que se dedica ao ramo de pesquisa de opinião pública, conforme apontou o TCU. Assim sendo, a discriminação de serviço ali consignada - curso de formação continuada de professores do ensino fundamental - não é verossímil. Ademais, o CPF de um dos destinatários dos pagamentos elencados na referida planilha, Sr. José Valmir de Oliveira, não foi encontrado no sistema da Receita Federal..."
"Além disso, o exame dos extratos bancários e das copias de microfilmagens dos cheques relativos à conta especifica do convênio encaminhado pelo Banco do Brasil, em atendimento as diligências ..., revelaram grave irregularidade consistente no fato que todos os documentos de crédito foram nominais a Prefeitura, endossados pelo ex-prefeito e sacados em espécie, infringindo o disposto na alínea C, do inciso II, Clausula Terceira do Termo de Convênio...
DECISÃO: ... Julgo procedente o pedido... condeno o réu ao ressarcimento do dano, ora quantificado em R$ 26.513,31, mais juros e correção monetária desde a ultima atualização; bem como pagamento de multa de R$ 5.000,00, ... suspender os direitos políticos por cinco anos, proibir o réu de contratar com o Poder Público ... pagamento das custas processuais de 10% no prazo de 15 dias. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, acerca da suspenção dos direitos políticos de Marcello da Silva Brito.

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