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27 de fevereiro de 2013

VEREADORA MARIVANIA PROPOEM TRÊS PROJETOS DE LEI NA CÂMARA DE RIBEIRA DO AMPARO


Os projetos de lei são para mudar nomes de pessoas vivas das Praças e Avenida por nomes de pessoas falecidas. Os projetos de Lei foram encaminhados pelo Sr. Presidente Andresson Souza Oliveira, para as devidas comissões darem o parecer e em seguida seguir para votação em plenário.

1º PROJETO: Projeto de Lei nº 001/2013, de 26 de fevereiro de 2013. “Dispõe sobre SUBSTITUIÇÃO DA denominação da Praça Prefeito Marcelo da Silva Brito, PELA denominação da Praça Irmã MÔNICA MARIA VAN CLOOSTER e dá outras providências.” 

JUSTIFICATIVA 

A praça: Prefeito Marcello da Silva Brito, leva o nome do ex-prefeito Marcello da Silva Brito, que está vivo, teve a audácia de exercendo o cargo de prefeito, ignorar as leis já citadas e se auto-homenagear com a inauguração desta, ressalta-se ainda que esta praça é endereço da Prefeitura Municipal, assim obrigando-nos a atribuir-lhe “propaganda” ao ter que declarar o endereço da sede do Executivo Municipal. Além disso, tal ação induz a declaração de que este cidadão seria prefeito eternamente, pois o nome o trata pelo termo de “prefeito”. 

Irmã MÔNICA MARIA VAN CLOOSTER 
Ajudou a implantar a Pastoral da Criança no ano de 1989 em nosso município, amou a todos os que passaram por sua existência, e tinha para com todos, palavras de sabedoria e aquele sorriso que, sem nenhum esforço, saía de dentro de seu coração. Sabia manter-se calma diante de pessoas que já chegavam irritadas, exigentes, e que não tinham boa educação, praticando assim ainda mais com afinco sua calma, paciência e generosidade, resolvendo os problemas com muito amor. Praticou sempre a caridade, sempre se calando diante das diferenças alheias, e ensinando sempre a ser prudente dizendo que “o silêncio é ouro quando nos calamos diante dos erros do próximo”. Assim, deixando um legado de bons ensinamentos, de amor, de respeito e fé. 


2º PROJETO: Projeto de Lei nº 002/2013, de 26 de fevereiro de 2013. “Dispõe sobre SUBSTITUIÇÃO DA denominação Avenida Governador Doutor Otto Alencar, PELA denominação Avenida Antônio Germano de Santana e dá outras providências.” 

JUSTIFICATIVA 

Avenida Governador Doutor Otto Alencar, pessoa viva, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Município, ex-governador, ex-vice-governador, ex-deputado e atual vice-governador da Bahia, é a avenida que fica situada o Hospital Municipal HPP do município, Estádio de Futebol, CRAS, Creche Municipal. 

ANTÔNIO GERMANO DE SANTANA 
Nasceu em 26 de julho de 1918, no município de Ribeira do Amparo. Esposo de D. Toelentina que exerceu o mandato de vereadora de 1989 a 2004 e pai de Tarcísio Soares de Santana que exerceu o mandato de vereador de 2005 a 2012. Antônio de Véio como era carinhosamente conhecido, foi vereador desta casa Legislativa, durante quatro mandatos, apaixonado e defensor do esporte em nosso município, um homem público que praticou a caridade. Assim, deixando um legado de bons ensinamentos, de amor, de respeito e fé, em 20 de agosto de 2002 parte desta existência, onde só cultivou amigos e era querido por todos que o conhecia. 


3º PROJETO: Projeto de Lei nº 003/2013, de 26 de fevereiro de 2013. “Dispõe sobre SUBSTITUIÇÃO DA denominação PRAÇA José Wilson Dntas de Brito, PELA denominação Praça João Carlos de Cerqueira e dá outras providências.” 

JUSTIFICATIVA 

Não bastassem todos os absurdos por ele praticados, o Ex Prefeito Marcello Britto também “homenageou” seu pai José Wilson Dntas de Brito, assentando seu nome na Praça da Cascata, onde fica localizado o Centro de Juventude, no município de Ribeira do Amparo. E é sabido de todos que também Wilson Brito é pessoa viva e que na época deste ato, exercia cargo de prefeito no município de Caldas de Cipó. 


JOÃO CARLOS DE CERQUEIRA 
Joãozinho de Carrinho como era carinhosamente conhecido, foi prefeito deste município do ano de 1976 a 1982, pai de Antônio Jorge de Cerqueira que exerceu mandatos de vereador nesta casa Legislativa e avô do atual vereador Alberico Santos Cerqueira. Um homem público que praticou a caridade. Assim, deixando um legado de bons ensinamentos, de amor, de respeito, partiu desta existência, onde só cultivou amigos e era querido por todos que o conhecia. 

DO DIREITO 
As pessoas acima mencionadas, cujos nomes foram “batizados” os referidos bens públicos, são pessoas vivas, sendo que exerceu e exerce cargo político; 

O art. 37, “caput”, da Constituição Federal estabelece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”; 

O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo constitucional reza que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”; 

A Lei nº 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, em seu art. 1º, diz, taxativamente, que “é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”, e, no seu art. 2º, diz ainda ser “igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta”, lei essa que pode também ser aplicada às Administrações Públicas Estadual e Municipal, direta e indireta, por força da analogia, nos termos do que dispõe o art. 4º do Decreto‐Lei nº 4.657/42‐ Lei de introdução ao Código Civil; 

De qualquer modo, os Poderes Públicos: estadual e municipal devem respeito aos princípios da administração pública da moralidade e da impessoalidade, afrontados pela situação ora descrita; 

A Constituição do Estado da Bahia incorpora esses princípios e no art. 21, veda “a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras para denominar cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza”. 

A Resolução do Tribunal de Justiça da Bahia nº 08/2002, estabelece no art. 1º que: “Fica proibido, em todo o âmbito estadual, dar nome de pessoas vivas a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Poder Judiciário”. 

Conclusão
Considerando que o Ministério Público, tomou a iniciativa de enviar RECOMENDAÇÃO para a Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo, referente à campanha “Bens Públicos Legais” solicitando a imediata anulação dos Decretos que atribuíram nomes de pessoas vivas a bens públicos. (em agosto de 2011) 
Então, numa justa homenagem aos amigos e cidadãos, apresentamos este projeto, para o qual pedimos a aprovação dos nobres pares. 

Câmara Municipal de Ribeira do Amparo, 26 de fevereiro de 2013. 

MARIVANIA DOS SANTOS SILVA 
Vereadora – PT 
PRIMEIRA SECRETÁRIA

2 comentários:

  1. Boa Noite!
    Desculpem-me, mas com tantos problemas de Saúde, Saneamento Básico, Educação entre outros e a Vereadora Marivania preocupada com os nomes das Praças???? Sinceramente......

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  2. Boa Noite!
    Desculpem-me, mas com tantos problemas de Saúde, Saneamento Básico, Educação entre outros e a Vereadora Marivania preocupada com os nomes das Praças???? Sinceramente......

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