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12 de fevereiro de 2012

Pres. Tancredo Neves-BA: TCM condena prefeito pelo recebimento de 172 diárias

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, sob a responsabilidade de Josué Paulo dos Santos Filho, em face de pagamento irrazoável de diárias, no exercício de 2010.
A relatoria aplicou uma multa no valor de R$ 3 mil, a ser recolhidos ao erário com recursos próprios do gestor. Cabe recurso.
A 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou que foram efetuados 172 pagamentos a título de diárias ao chefe do executivo, perfazendo um montante de R$ 60.350,00, revelando uma média de 14 diárias mensais, configurando a irrazoabilidade e possível comprometimento da saúde administrativa.
Em seu amplo direito de defesa, o gestor argumentou que os processos de pagamento não foram efetuados exclusivamente ao Prefeito e sim a toda estrutura administrativa executiva, contudo tal sustentação não procede, uma vez que, foi comprovado o pagamento ao gestor o montante de R$ 60.350,00.
O chefe do executivo ainda utilizou um parâmetro equivocado ao querer equiparar as diárias concedidas ao executivo municipal com as diárias pagas ao Governador do Estado.

Pesquisa do Carlino Souza ao TCM

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