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7 de novembro de 2012

RIBEIRA NO CORAÇÃO: NÃO PROVIMENTO


ULTIMA MOVIMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL NO TSE DA  COLIGAÇÃO RIBEIRA NO CORAÇÃO, QUE TEM SEIS CANDIDATOS A CARGO DE VEREADOR, SENDO ELES: 1- MANOEL JOSÉ DE JESUS SILVA (SANTINHO). 2- JOSÉ RENATO BASTOS DE FREITAS (RENATO), 3- JOSÉ JESUS DE CARVALHO (ZÉ DE FILÍCIA). 4- EDSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS (PROFESSOR EDINHO). 5- JOSÉ CIRLANDO DE SOUZA SANTOS (CIRLANDO POTÊNCIA). 6- ELIZEU BARBOSA SILVA  (ELIZEU).
PROCESSO: RESPE Nº 11781 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA.  JUDICIÁRIA. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO - BA.  RECORRENTE:  COLIGAÇÃO RIBEIRA NO CORAÇÃO: ADVOGADOS: TIAGO DE SOUZA ANDRADE, MÁRCIO DÓRIA, MAURÍCIO DÓRIA, HERSEN CUMMING, JANAÍNA MENEZES DÓRIA, TEREZA CRISTINA GUERRA DÓRIA, ANDRO PIRES BATISTA, ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ADMAR GONZAGA NETO, FLÁVIO HAMILTON DA LUZ BUSCH, ADMAR GONZAGA NETO, FLÁVIO HAMILTON DA LUZ BUSCH. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.  RELATORA: MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI.  ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA -  PROPORCIONAL .  
FASE ATUAL: Dia 06/11/2012 ás 23 horas e 27 minutos. Publicação em 06/11/2012 Publicado em  Sessão.  Acórdão de 06/11/2012. Acórdão de 06/11/2012do(a) AgR no REspe nº 117-81.2012.6.05.0079. SEDIV-PS. 06/11/2012 20:00. Registrado Acórdão de 06/11/2012. Não provimento. O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora a Ministra Laurita Vaz e os Ministros Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão publicado em sessão.  Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no site do TSE.

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