Pages

30 de junho de 2012

TSE decide que ‘contas-sujas’ poderão ser candidatos


Com o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem por 4 x 3 que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.
O veto aos chamados contas sujas estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.
A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 X 3 e foi suspensa com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira, 28, ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.
Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
“Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato”, disse o ministro. Porta de Feira

0 comentários:

Postar um comentário

Fomos obrigados a moderar os comentários devido determinação da operadora dos Blogues, pois tem pessoas levando para o lado pessoal. Podem criticar reclamar elogiar, denunciar, mas sem entrar na vida particular das pessoas. Não aceitamos ofensas, nem palavrões. Critiquem o político, que eles foram criados para levar pancadas. Obrigado pela compreensão.

Em virtude do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, inciso IV, cujo caput estabelece que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", não serão mais aceitos comentários "ANÔNIMOS".
Prezado leitor, ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE.

Grato pela participação.