PROCESSO: RESPE Nº 10130 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA. JUDICIÁRIA. Nº ÚNICO: 0130.2012.605.0079. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO – BA. RECORRENTE: COLIGAÇÃO CORAÇÃO RIBEIRENSE, ADVOGADOS: TIAGO DE SOUZA ANDRADE e outros. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RELATOR: MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - COLIGAÇÃO ARTIDÁRIA PROPROCIONAL. LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO. DIA 03/12/2012 Recebimento. 02/12/2012, Com decisão. GAB-HN 02/12/2012 19:35. Remessa para CPRO. GAB-HN. 02/12/2012 19:31 Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº101-30.2012.6.05.0079 em 02/12/2012. Negação de seguimento GAB-HN 26/11/2012 12 HS 00. Recebimento.
DECISÃO: ... Assim, lançados 15 candidatos pela coligação, o número de mulheres deverá ser de 5, e não de 4 - como aponta a recorrente. ... Por essas razões e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Coração Ribeirense. Publique-se em sessão. Brasília, 2 de dezembro de 2012. Ministro Henrique Neves da Silva. Relator.
CANDIDATOS A VEREADORES DA COLIGAÇÃO CORAÇÃO RIBEIRENSE QUE CONTINUAM SEM REGISTRO DE CANDIDATURA: 1- Aurea Ribeiro de Jesus. 2- Canuto Jesus dos Santos. 3- Cirilo Souza de Carvalho. 4- Euclides Rodrigues de Matos Filho. 5- Gilvan Eduardo Dantas de Souza. 6- Hugo Leonardo Rodrigues Santos. 7- Ivonete dos Santos Gama. 8- José Carlos Ferreira de Lima. 9- José Genivaldo de Santana. 10- Josivaldo Ferreira da Silva. 11- Marcos Neves. 12- Maria Solange da Silva Rabelo. 13- Oberdan José Jesus de Aguiar. 14- Renan Francisco Araújo da Silva. 15- Renata Dantas de Macedo. Por Joilson Costa
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