Prefeita Tetiana concede adicional de R$: 1.000,00 e R$: 1.400,00, conhecido também como uma espécie de gratificação a PATRICIA MENDONÇA DA SILVA,MARIA SOLANGE DA SILVA RABELO IONÁ ALVES GARCIA, e FRANCISCA ANDRADE RODRIGUES, todas funcionárias ligados ao seu grupo político. Além de chamar a atenção que os decretos só fazem menção a funcionários que participaram da sua campanha, o mais absurdo é alto valor pago como adicional por realização de funções tão simples.
Destaca-se que o dito "adicional" é adicionado mesmo, assim as funcionárias além do seu salario comum (o que já é de seu direito) passam a receber também o valor adicionado pela prefeita.
Atos Oficiais - Decreto - Nº 0211/2013
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido o adicional de participação em comissão de trabalho nos termos do art 123 §2, da lei 010/2008, para as servidoras (professoras) efetivas PATRICIA MENDONÇA DA SILVA, matricula 130, Nível C III,MARIA SOLANGE DA SILVA RABELO, matricula 118, nível E III, no valor de DECRETO MUNICIPAL N.º 0211, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. 1.400,00 ( hum mil quatrocentos reais), nomeadas e designadas como membros da comissão permanente de licitação, conforme decreto nº0082/2013:
Gabinete da Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo - Estado da Bahia, 24 janeiro de 2013.
TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO.
Prefeita Municipal
Nº 0220/2013 - DECRETO MUNICIPAL N.º 0220, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido o adicional de participação em comissão de Processo Disciplinar de Servidores Públicos Municipais nos termos do art 123, Inciso II, parágrafo §2, da lei 010/2008, para as servidoras (professoras) efetivas IONÁ ALVES GARCIA, e FRANCISCA ANDRADE RODRIGUES, no valor de 1.000,00 ( hum mil reais), nomeadas e designadas como membros da comissão de Processo disciplinar de Servidores públicos Municipais,
conforme decreto nº0213/2013:
Gabinete da Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo - Estado da Bahia, 24 janeiro de 2013.
TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO.
Prefeita Municipal
Fonte: Diário Oficial Eletrônico.
Interessante vai começar aquela maneira de antigamente retirar recursos publicos indevidamente, o estatuto do magisterio e bem claro funções desenvolvida dentro da sua area como diz a subseção III e as seguintes:
ResponderExcluirNº 0220/2013
DECRETO MUNICIPAL N.º 0220, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
"CONCEDE O ADICIONAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS
TERMOS DO ART 123 do Inciso II e parágrafo §2, DA LEI 010/2008, PARA AS SERVIDORAS(PROFESSORAS) EFETIVAS IONÁ ALVES GARCIA
R FRANCISCA ANDRADE RODRIGUES, NO VALOR DE 1.000,00 ( hum mil reais), nomeadas e designadas como membros da Comissão de
Processo Disciplinarde Servidores Públicos Municipais, conforme Decreto Nº0213/2013"
A PREFEITA MUNICIPALDE RIBEIRA DO AMPARO - ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em
especial o Art.81, inciso "I", alínea"p", da Lei Orgânicado Município c/c Art. 123 do Inciso II e Parágrafo § 2º da lei 010/2008.
Art.
1º
-
Fica
concedido
o
adicional
de
participação
em
comissão
de
Processo
Disciplinar
de
Servidores
Públicos
Municipais
nos
termos
do
art
123
Inciso
II,
parágrafo
§2,
da
lei
010/2008,
para
as
servidoras
(professoras)
efetivas
IONÁ
ALVES
GARCIA,
e
FRANCISCA
ANDRADE
RODRIGUES,
no
valor
de
1.000,00
(
hum
mil
reais),
nomeadas
e
designadas
como
membros
da
comissão
de
Processo
disciplinar
de
Servidores
públicos
Municipais,
conforme
decreto
nº0213/2013:
Art.
2º-Este
Decreto
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando-se
as
disposições
em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo - Estado da Bahia, 24 janeiro de 2013.
TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO.
Prefeita Municipal