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23 de maio de 2012

22 DE MAIO DE 2012 – A GREVE CONTINUA!

Leitura do texto sobre a legalidade da greve

No ultimo dia 17 de maio de 2012, foi deflagrada a greve dos Servidores Públicos Municipais de Ribeira do Amparo, sem data pra finalizar, pois quem determina é o GESTOR municipal, quando ele resolver sentar com a comissão para conversar.
Hoje 22 de maio sai a legalidade da greve conforme publicação pela Dra. Juíza de Direito Ana Gabriela Duarte Trindade.
Veja texto publicado e deferido pela juíza quanto a legalidade da greve.
Pelo exposto, por tudo mais que dos autos consta, atento aos princípios de direito aplicáveis a espécie, agindo dentro do poder geral de cautela conferido pelo art. 798 do CPC, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com fundamento nos arts. 796 e 804 do CPC, DETERMINO QUE O MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO SE ABSTENHA DE ANOTAR FALTAS NAS FICHAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES, BEM COMO A NÃO EFETUAR OS DESCONTOS DOS DIAS REFERENTES A GREVE DEFLAGRADA A PARTIR DO DIA 17 DE MAIO DE 2012, até ulterior deliberação deste juízo.
Cumpra – se a liminar, cite – se a parte requerida para querendo contestar, no prazo legal, a presente ação, indicar provas que pretende produzir, nos termos do art. 802 do CPC. 21 de maio de 2012.






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