Os vereadores Genildo Reis, Eulina Amorim, Deusdete Soares, Marivania Silva, Joaquim Rosário, e Andresson Oliveira, estiveram na Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios em Serrinha no dia 21 de fevereiro de 2013 para fiscalizarem a prestação de Contas do mês de novembro de 2012.
Foi analisado todos os processos de pagamento, estamos aguardando as contas do mês de dezembro para fiscalizarmos e tomarmos as providências cabíveis, denunciando as irregularidades encontradas.
CARRO ALUGADO A PREÇO DE OURO – VALOR RS 43.450,00
A locação de um veículo com capacidade de cinco passageiros, locado no gabinete do prefeito. Contato de 11 meses, valor R$ 3.950,00 mensal, Nº Empenho191/12, valor Empenho RS 43.450,00, Nº Processo de Pagamento 2291, empresa que alugou o veículo - MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA. ME, localizada no seguinte Endereço: Rua Pedro Brasil, 15 – Ribeira do Pombal. O povo quer saber: quem é o proprietário do GOLF placa NZU 5700? PERGUNTAR NÃO OFENDE.
O mais estranho é que foi publicado no diário oficial do município de Ribeira do Amparo no dia 27 de fevereiro de 2013 o contrato Nº 025/2013
PROCESSO Nº 005/2013 - CONVITE DE LOCAÇÃO Nº. 001/2013 - CONTRATO Nº. 025/2013 - CONTRATANTE: Município de Ribeira do Amparo - CONTRATADA: Minha Região Construção e Transporte LTDA ME - objeto: Contratação de empresa para locação de 01 (um) veículo destinado a atender as necessidades do Gabinete Municipal da cidade de Ribeira do Pombal. -- VALOR: R$ 70.800,00(setenta mil e oitocentos reais). - VIGENCIA: 31 De dezembro de 2013 -- EXECUÇÃO: Indireta.
A empresa contratada é a mesma, será que é o mesmo veículo?????? Prefeitura de RIBEIRA DO AMPARO, contrata veículo para o Gabinete Municipal da cidade de RIBEIRA DO POMBAL???? suspeito!!!!!, A visita ao TCM é quem vai esclarecer todas as nossas duvidas.
Aproveito para informar que as contas exercício 2012, do ex prefeito Manoel do Pio e do ex presidente da Câmara William, tem que ficar a disposição de acordo com o que assegura o artigo 31º, inciso 3º da Constituição Federal Brasileira e artigo 15º da lei Orgânica Municipal durante 60 dias de 1º de abril a 30 de maio.
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