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1 de julho de 2013

AIJE RIBEIRA: MANDADOS DE INTIMAÇÃO

Emenda da inicial - Autos nº 651-25.2012. MANDADO DE INTIMAÇÃO. Processo: AIJE – ABUSO DE PODER ECONÔMICO  Autos. nº 651-25.2012.6.05.0079. Ribeira do Amparo/Bahia. IMPETRANTE: Ribeira Administrada Por Seus Filhos. ADVOGADA: Bela. Elaine Souza Dantas OAB/BA nº 25.082. IMPRETADOS: Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto e José Barreto da Gama.
Emendar inicial - Autos 652-10.2012. MANDADO DE INTIMAÇÃO.  Processo: AIJE – ABUSO DE  PODER ECONÔMICO – Autos. nº 652-10.2012.6.05.0079. Ribeira do Amparo/Bahia. IMPETRANTE: Ribeira Administrada Por Seus Filhos.  ADVOGADA: Bela. Elaine Souza Dantas OAB/BA nº 25.082. IMPRETADOS: Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto e José Barreto da Gama.
Emendar inicial - Autos 654-77.2012. MANDADO DE INTIMAÇÃO. Processo: AIJE – ABUSO DE PODER ECONÔMICO – Autos. nº 654-77.2012.6.05.0079. Ribeira do Amparo/Bahia.IMPETRANTE: Ribeira Administrada Por Seus Filhos.  ADVOGADOA: Bela. Elaine Souza Dantas OAB/BA nº 25.082. IMPRETADOS: Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, José Barreto da Gama e Manoel Rodrigues de Matos.
A Chefe de Cartório da 79ª Zona Eleitoral, Sra. Rosane S. Nunes, no Exercício de atos ordinatórios conferidos pelo Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia, intima o(a) Advogado(a) supracitado(a) para emendar a inicial nos termos da Resolução TSE nº 23.367/2011, sob pena de indeferimento liminar.  Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, de sexta-feira, 28 de junho 2013.
fonte:http://blogdojoilsoncosta.spaceblog.com.br

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