Pages

6 de junho de 2013

PREFEITO ROMILDO X TAMARINEIRO DE CIPÓ


O Prefeito do Município de Cipó, Romildo Ferreira Santos, no último 24 de maio de 2013, protocolou uma representação perante o Ministério Público do Estado da Bahia, bem como apresentou uma noticia crime perante a Delegacia de Policia Civil de Cipó, pedindo investigação criminal para identificar os responsáveis pelas postagens feitas no FACEBOOK,  denominado Tamarineiro de Cipó.

Segundo aponta o representante, desde a campanha eleitoral que culminou em sua vitória ao cargo de Prefeito do Município de Cipó, com o objetivo de macular sua imagem, delinquentes\adversários políticos, utilizando-se, lamentavelmente, do ANONIMATO, adotaram uma estratégia de ataque, através da INTERNET\FACEBOOK, tentando a qualquer custo criar um estado mental negativo, expondo a ridículo o representante e seu governo, e inclusive a população, propalando, sistematicamente, fatos inverídicos e criminosos, que vulneram a ordem pública.
Sustenta o representante, que o comportamento dos delinquentes e a postura adotada, utilizando-se de um FACE, mostram que, no local, ou nos locais, estabeleceu-se uma trincheira oposicionista ao hoje Prefeito, repita-se, que sofre ataques de forma sistemática e graciosa, sempre com o intuito de menosprezar suas ações e seu governo, tentando lançá-lo na mesma vala, de malfadadas administrações anteriores, com afirmações inverídicas, criminosas, degradantes e ridicularizantes, chegando ao ponto de atribuir que seu governo é formado por uma “quadrilha”.
Certamente por questões de divergências políticas, os criminosos vem divulgando toda sorte de postagens criminosas, manipulando fatos e usando de inverdades para colocá-lo em situação de deboche diante da opinião pública. A liberdade de expressão é consagrada na Carta Magna de 1988. Tal concessão é dada principalmente aos livres pensadores, críticos e à imprensa. Ao mesmo tempo, a Constituição veda o anonimato. Aliás, o anonimato é uma covardia, que deve ser punido e rechaçado pelas Instituições, sobretudo o Judiciário.
O anonimato nas redes sociais, então, é um dos piores de todo anonimato, em virtude de sua propagação e divulgação aos leitores ou à comuna. Se bem que imprensa que se preze, séria, incorruptível e sobretudo idônea, não contém postagem escrita de maneira anônima. Imprensa que tem compromisso com o leitor, com o cidadão, não usa artifícios "peçonhentos", por publicações anônimas, ou comentários postados com nomes fictícios.
Todas as iniciativas que visem garantir as liberdades e direitos fundamentais devem ser estimuladas e apoiadas, porém o anonimato deve ser punido moralmente, socialmente e juridicamente. Não se assegura uma liberdade a quem não assume suas opiniões. Ao revés, o exercício desta liberdade implica determinadas responsabilidades, tal como responder por eventuais injúrias ou difamações, o que não seria assegurado por esta liberdade.  E tais preceitos vem sendo aplicados todo o dia pelo Judiciário, punindoautores covardes que agem no anonimato.
Portanto, o abuso praticado por criminosos, covardemente escondidos, contraria a dignidade da pessoa humana, que se constitui em fundamento da República (art. 1º. inc III da Constituição Federal), bem como os próprios objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incs. I e IV da Constituição Federal).
Utilizar um veículo de relações sociais, como o FACEBOOK, visando prejudicar um governo, seu governante, e integrantes de seu governo, com diárias e seguidas postagens criminosas, tentando manipular a opinião pública, bem como expondo a ordem pública e à manifestação do mal, como constantemente fazem os delinquentes no caso em tela, é um ato lesivo e deve ser coibido pelos órgãos de controle, e penalizados os infratores.
Os advogados do Prefeito acenam que estão a promover uma ação ordinária para retirar o Face combatido da pagina do facebook, inclusive responsabilizando os infratores pelo danos morais causados às vitimas.  Por Joílson Costa

0 comentários:

Postar um comentário

Fomos obrigados a moderar os comentários devido determinação da operadora dos Blogues, pois tem pessoas levando para o lado pessoal. Podem criticar reclamar elogiar, denunciar, mas sem entrar na vida particular das pessoas. Não aceitamos ofensas, nem palavrões. Critiquem o político, que eles foram criados para levar pancadas. Obrigado pela compreensão.

Em virtude do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, inciso IV, cujo caput estabelece que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", não serão mais aceitos comentários "ANÔNIMOS".
Prezado leitor, ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE.

Grato pela participação.