Nas eleições deste domingo (7), mais de 31 milhões de eleitores do estado de São Paulo vão às urnas para escolher 645 prefeitos e 6.943 vereadores. O modo pelo qual os candidatos a esses cargos são eleitos, porém,é bem diferente.
Para que um candidato a prefeito seja eleito, ele precisa ter a maioria dos votos válidos (excluídos os brancos enulos). Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ele deve atingir a maioria absoluta dos votos, ou seja,mais de 50%.
Caso esse percentual não seja atingido, os dois candidatos mais bem colocados disputarão em 28 de outubro o segundo turno das eleições, no qual quem conseguir a maioria dos votos válidos será eleito à prefeitura municipal.
Já para conquistar uma cadeira no legislativo municipal, não basta ao vereador ser o mais votado: é preciso que seu partido ou a coligação atinja o chamado quociente eleitoral. Mas como ele é calculado?
Em primeiro lugar, o quociente eleitoral leva em conta apenas os votos válidos, excluindo-se os brancos enulos. Esse número é então dividido pela quantidade de vagas disponível na Câmara Municipal.
Em uma cidade com 20.000 votos válidos e 15 vagas na Câmara Municipal, por exemplo, o quociente eleitoralserá 20.000/15 (vagas) = 1.333. Ou seja, esse é o número mínimo que um partido ou coligação deve alcançarpara eleger pelo menos um vereador.
Vamos supor que os partidos A, B e C obtiveram, respectivamente, 12.000, 5.000 e 1.000 votos (nominais e delegenda). Para saber quantas cadeiras cada um deles obteve, divide-se o número de votos pelo quocienteeleitoral:
Partido A: 12.000 / 1.333 = 9 vagas.
Partido B: 5.000 / 1.333 = 4 vagas (aprox.).
Partido C: 1.000 / 1.333 = 0 vagas.
Caso as cadeiras obtidas não totalizem o número total de vagas, as cadeiras restantes são divididas pelosistema de distribuição de sobras. Nela, o número de votos do partido é dividido por suas vagas obtidas + 1.
O partido ou coligação que tiver a média mais elevada recebe as vagas restantes. Usando o exemplo anterior,temos:
Partido A: 12.000 / 8+1 = 1333 (recebe sobras)
Partido B: 5.000 / 3+1 = 1250 (não recebe sobras)
Partido C: Não participa da distribuição das sobras pois não atingiu o quociente eleitoral.
No exemplo acima, o “Partido A” receberia uma das vagas restantes. Caso existam mais vagas a seremdistribuídas – como no exemplo supracitado –, deve-se repetir o mesmo cálculo para o partido ou coligação queobteve a vaga anterior:
Partido A: 12.000 / 9+1 = 1200.
Neste caso, a outra vaga seria do “Partido B” já que, refeito o cálculo do “Partido A”, a média daquele foisuperior à deste.
Assim, um candidato que tenha recebido muitos votos pode ajudar outros nomes de sua coligação ou partido aserem eleitos. Da mesma forma, o voto na legenda beneficiará os integrantes do partido ou coligação aconquistar mais vagas no legislativo municipal. As informações são do R7
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