Art. 1° - Fica anulada a prova para o cargo de Professor nível I, realizada no dia 26.02.2012, referente ao Edital do Concurso Público n° 001/2012, em face de recomendação n° 04/2012, expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com atuação na Comarca de Cipó.
Art. 2° - A nova prova para o cargo de professor nível I, será realizada no dia 10 de junho de 2012, segundo critérios estabelecidos no Edital de convocação para a prova no prazo de dez (10) dias a contar da publicação do presente a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ribeira do Amparo e no site da empresa realizadora do Concurso Público.
Art. 3° - Os candidatos que resolverem desistir de realizar a nova prova escrita para o cargo de professor nível I, do referido Concurso Público, poderão requerer a desistência perante a Comissão Especial do Concurso Público, situada no prédio da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo, onde receberão o valor pago pela inscrição através do cheque nominal em depósito bancário em nome do titular da respectiva conta bancária tendo em vista que toda importância paga à título de inscrição, esta depositada em conta específica / Concurso Público de Titularidade da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 4º - Fica autorizado a Comissão Especial do Concurso Público a prestar toda e qualquer informação sobre o concurso perante a Excelentíssima Promotora de Justiça Titular da Comarca de Cipó e especialmente sobre a preparação e realização da prova de professor nível I, e quanto a data, horários da realização da aludida prova, a relação da distribuição dos candidatos por sala e o nome dos fiscais que prestarão serviços durante a aplicação da prova, devendo ainda certificar a empresa contratada para a execução do Concurso Público a observar e cumprir os requisitos contidos na Decretos.
RECOMENDAÇÃO n° 04/2012, expedida em 02.05.2012, pela Promotoria de Justiça, na Comarca de Cipó, devendo a Comissão do Concurso oficiar a empresa SEPROD, anexando cópias do presente decreto e da RECOMENDAÇÃO do MPE.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se na forma da lei. GABINETE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO – BAHIA, em 15 de maio de 2012. Manoel Rodrigues Barbosa- Prefeito Municipal.
Fonte: Joilson Costa, Rádio Pombal FM
Fonte: Joilson Costa, Rádio Pombal FM
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